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Os 'sete pecados capitais' do Doutor Bumbum nas redes sociais

Médica está foragido após ser acusado da morte de uma bancária após um procedimento estético

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Redação iBahia

18/07/2018 às 13:08 • Atualizada em 30/08/2022 às 10:07 - há XX semanas
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O médico Denis Cesar Barros Furtado, o Dr. Bumbum, costumava se promover de maneira questionável nas redes sociais, expondo seu estilo de vida extravagante, postando selfies e fotos de "antes e depois" de pacientes. Esse tipo de propaganda é, no entanto, proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), uma vez que serve para influenciar possíveis clientes através de promessas irreais, destacou Celso Fortes, publicitário que dá consultoria a médicos interessados em construir perfis online.

— Ele fez tudo o que não podia fazer. Esse comportamento é um indicativo de que o seu trabalho não sério. Ele estava se promovendo enquanto pessoa física acima da própria medicina que exercia. É importante apontar que ele não é o único a tomar esse tipo de atitude. Possíveis pacientes devem estar atentos a outros casos como esse — disse Fortes.

Foto: Reprodução

O consultor listou ao EXTRA os "sete pecados capitais" cometidos pelo Doutor Bumbum nas redes sociais.

Indicação de tratamentos não aprovados no Brasil
Ao indicar procedimentos estéticos não aprovados em território nacional, o médico Denis Cesar Barros Furtado colocava em risco a vida de seus pacientes. Afinal, o motivo desses tratamentos não serem permitidos está no fato de, por algum motivo, por em em risco a vida de quem se submete a eles. Para Celso Fortes, é um erro do médico, mas também é importante apontar que o paciente tem maneiras de se proteger:

— Devemos tomar cuidado com a internet, mas através dela podemos ao menos ver se não há possivelmente algo de errado com um determinado procedimento. É um recurso que está a mão dos pacientes hoje em dia, facilitando o contato com profissionais sérios que possam dar uma segunda opinião.

Antes/Depois
O Dr. Bumbum, assim como outros médicos, publicava e compartilhava em suas redes sociais imagens mostrando o antes e o depois dos procedimentos médicos que fazia. A prática é proibida pelo Conselho Federal de Medicina, explicou Fortes. Segundo o publicitário, o motivo se dá por se tratar basicamente de uma propaganda enganosa. Partindo do princípio que cada um tem o seu próprio biótipo, é pouco provável que os resultados irão se repetir em pessoas diferentes.

Ausência de CRM
O CRM é a carteira de habilitação do médico. É ela que garante se tratar de um profissional apto a exercer a medicina. Sua presença é obrigatória em material de divulgação do médico, mas era totalmente ausente das páginas do Dr. Bumbum nas redes sociais.

Promessa milagrosa/ resultados rápidos
Por motivo semelhante das fotos de "antes e depois", fazer promessas milagrosas, que geralmente envolvem tratamentos de resultados rápidos e sem dores, é proibido.

— Todo mundo quer resolver seus problemas para ontem. Por isso, muito profissionais fazem promessas irreais a partir de três fatores: a necessidade, o desejo, e a dor. Trabalham a partir disso para encantar e ludibriar possíveis clientes — explicou Celso Fortes.

Exibição de preços

Exibir preços da maneira como era feita pelo Dr. Bumbum não é permitido pelo CFM. A prática é permitida em outros países, mas no Brasil é ilegal, explicou Fortes. O problema, aos olhos do Conselho Federal de Medicina e demais entidades, é que, ao divulgar os custos que o paciente irá ter, o médico acaba transformando o que deveria ser uma questão de saúde em comércio.

Não ter endereço fixo ou local fixo de trabalho
Existe também a necessidade do médico atender em um local fixo de trabalho.

— Vejamos o caso desse médico. Ele atendia em casa, e não em uma clínica ou hospital, o que está bem longe de ser considerado normal. Já dá para ver que tem algo de errado — comentou Celso Fortes.

Estilo de vida extravagante
Dr. Bumbum também era dado a expor nas suas redes sociais profissionais seu estilo de vida extravagante, como quando publicava fotos em um passeio de lancha. A ideia, segundo explicou Celso Fortes, é a de passar uma impressão de bem-sucedido, colocando o marketing pessoal acima de sua capacidade profissional.

Confira na integra o que diz o Conselho Federal de Medicina sobre o uso de redes sociais por médicos:
A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público. Ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva. Nestas participações, o médico deve ser identificado com nome completo, registro profissional e a especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina, bem como cargo, se diretor técnico médico responsável pelo estabelecimento. Em suas aparições o médico deve primar pela correção ética nas relações de trabalho, sendo recomendado que não busque a conquista de novos clientes, a obtenção de lucros de qualquer espécie, o estímulo à concorrência desleal ou o pleito à exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. Essas ações não são toleradas, quer em proveito próprio ou de outro(s). É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:

a) divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço;

b) se identificar inadequadamente, quando nas entrevistas;

c) realizar divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal;

d) divulgar especialidade ou área de atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades;

e) anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina;

f ) anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas com indução à confusão com divulgação de especialidade;

g) utilizar sua profissão e o reconhecimento ético, humano, técnico, político e científico que esta lhe traz para participar de anúncios institucionais ou empresariais, salvo quando esta participação for de interesse público;

h) adulterar dados estatísticos visando beneficiarse individualmente ou à instituição que representa, integra ou o financia;

i) veicular publicamente informações que causem intranquilidade à sociedade, mesmo que comprovadas cientificamente. Nestes casos, deve protocolar em caráter de urgência o motivo de sua preocupação às autoridades competentes e aos Conselhos Federal ou Regional de Medicina de seu estado para os devidos encaminhamentos;

j) divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente;

k) garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento sem comprovação científica;

l) anunciar aparelhagem ou utilização de técnicas exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada;

m) divulgar anúncios profissionais, institucionais ou empresariais de qualquer ordem e em qualquer meio de comunicação nos quais, se o nome do médico for citado, não esteja presente o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (observando as regras de formato constantes deste documento). Nos casos em que o profissional ocupe o cargo de diretor técnico médico, o exercício da função deve ser explicitado;

n) consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância;

o) expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento;

p) realizar e/ou participar de demonstrações técnicas de procedimentos, tratamentos e equipamentos de forma a valorizar domínio do seu uso ou estimular a procura por determinado serviço, em qualquer meio de divulgação, inclusive em entrevistas. As demonstrações e orientações devem acontecer apenas a título de exemplo de medidas de prevenção em saúde ou de promoção de hábitos saudáveis, com o intuito de esclarecimento do cidadão e de utilidade pública;

q) ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou de uso de cartões/cupons de desconto.

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