Para economizar no pagamento da conta de energia elétrica e contribuir com o meio ambiente, as energias renováveis têm se tornado uma opção para o consumidor. Entre as alternativas disponíveis de fontes de energia está a solar, que atingiu um aumento de consumo nos últimos anos no Brasil.
Segundo o Boletim Mensal de Energia, divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, entre janeiro de 2021 a janeiro deste ano, houve uma evolução de capacidade instalada de energia solar de 68,4%. Os equipamentos para esse tipo de fonte de energia podem ser financiados ou adquiridos por meio de consórcio em instituições financeiras.
Além de poder ser consumida através da geração de energia das usinas, a energia solar também pode ser gerada em propriedades urbanas ou rurais, como residências, prédios, estabelecimentos e empresas. Após a instalação das placas fotovoltaicas e de seu sistema de captação de energia, esses lugares se tornam micro ou minigeradores, que, por produzirem a própria energia, economizam no consumo fornecido por usinas hidrelétricas.
Para quem se interessa pela alternativa, o financiamento ou o consórcio podem ser contratados através de instituições financeiras como a cooperativa de crédito Sicredi, que possui linha de crédito voltada à instalação dos equipamentos para energia solar e consórcio para essa e outras energias renováveis.
Segundo Larissa Amaral, assessora de produtos e serviços da Sicredi Expansão, o Brasil é um dos países com maior potencial para desenvolvimento de energia solar no mundo, com potencial superior a outros países como França, Alemanha e Espanha juntos.
“O custo da energia elétrica no país cresce muito acima da inflação. É nesse momento que a energia solar surge como alternativa, um caminho que une retorno econômico e desenvolvimento sustentável: os associados economizam muito na conta de luz, preservando os recursos naturais e respeitando o meio ambiente”, analisa.
Financiamento de energia solar
Para quem optar pela mudança e escolher o financiamento, esse serviço oferece uma variedade de recursos ao associado, como a instalação do sistema de montagem, de inversores e placas de captação.
Nessa modalidade, a cooperativa ainda oferece o limite de crédito de acordo com a capacidade de pagamento do associado. Após a contratação do serviço, o associado também tem a possibilidade de pagar o financiamento à vista ou por meio de parcelas, cujo valor é descontado diretamente da conta corrente.
“Trata-se de operação com baixo custo de contratação, que proporciona proteção contra inflação dos aumentos de energia, valorização do imóvel, rápido retorno de investimento, baixa manutenção e sustentabilidade”, reforça Fernando Silva Júnior, gerente de agência da Sicredi Expansão. Ele destaca ainda que essa linha de financiamento contribui para o resultado do associado na instituição, ou seja, o tomador do crédito recebe uma parte do que pagou ao final de cada exercício.
Consórcio sustentável
Já no consórcio, o incentivo é ampliado. Além da aquisição de equipamentos que geram energia solar, é possível adquirir equipamentos de tratamento e reuso da própria água, para geradores eólicos e para troca de iluminação por led.
Ao contratar um consórcio, as parcelas também podem ser debitadas automaticamente da conta corrente do associado e, mensalmente ele tem a chance de adquirir o equipamento ecoeficiente sem precisar de recursos extras. Se contemplado por um lance, o associado ainda pode escolher reduzir o valor das próximas parcelas ou reduzir o número de parcelas, na ordem inversa do vencimento.
“Temos opções de consórcio para a concretização de projetos de forma cooperativa e segura. Um dos produtos do nosso portfólio são os bens sustentáveis, como gerador de energia solar, com grupo destinado à compra de equipamento ecoeficiente, com planos de 60 a 120 meses”, frisa Larissa Amaral.
Marco legal para Micro e Minigeradores de Energia
A vantagem em se tornar gerador de energia solar, especificamente, ainda este ano, se torna ainda maior. Isso acontece porque o Marco Legal para Micro e Minigeradores de Energia (Lei 14.300/2022) foi promulgado em janeiro passado. Através dessa Lei, foi estabelecido que quem já é consumidor-gerador de energia solar e quem se tornar neste ano terá gratuidade por mais 25 anos para guardar na rede elétrica a energia excedente produzida. Esse estoque serve para que a energia gerada seja consumida posteriormente pelo consumidor-gerador.
Quem se tornar consumidor-gerador entre 2023 e 2045 entrará na etapa de transição estabelecida pelo Marco Legal, mas também obterá vantagem. Nessa etapa, os consumidores-geradores pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição.
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Redação iBahia
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