Todo cuidado com o brilho é pouco: foi anunciado nos Estados Unidos um recall de capas de celular com glitter. O produto da MixBin, vendido pela Amazon, Victoria’s Secret e outros revendedores, é fabricado em diferentes cores e formatos para os aparelhos iPhone 6, 6s e 7.
O líquido e o glitter contidos na capa podem vazar e com isso provocar irritação na pele e queimaduras em consumidores, segundo o comunicado da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos.
O recall inclui todas as capas vendidas entre outubro de 2015 a junho deste ano. Os itens eram vendidos por preço entre US$ 15 e US$ 65. De acordo com a empresa, houve 24 casos de irritação de pele e queimaduras em todo o mundo, sendo 19 nos Estados Unidos. Um consumidor relatou cicatrizes permanentes por causa da queimadura química e outro citou queimaduras na perna, rosto, pescoço e mãos.
Aos consumidores brasileiros que compraram o produto lá fora, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Lodi Marchetti, escalrece que, no caso de compras realizadas no exterior, a princípio não seria aplicável o Código de Defesa do Consumidor, visto que tanto a compra como o produto ocorreu em outro país valendo a legislação de onde foi comprado.
Segundo Marchetti, a única situação em que a compra de produto no exterior possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é quando a empresa tiver representante oficial no Brasil, caso em que o consumidor poderá questionar por vícios ocultos identificados encaminhando para a assistência técnica da empresa para a resolução do problema. Se o fabricante do produto importado, mas com estabelecimento no país, não tiver peça de reposição, o advogado diz que o consumidor poderá exigir que a empresa encaminhe para o exterior para consertar a mercadoria.
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Redação iBahia
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