O empresário ruralista investigado por ameaçar demitir funcionários e obrigar a filmar votos na Bahia publicou nesta quarta-feira (26) um vídeo onde se retrata pela situação. A ação foi uma das punições definidas pelo Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) e assinado por ele.
Além da retratação pública, onde esclarece o direito de todo trabalhador de liberdade de voto, Adelar Eloi Lutz também deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil. O prazo para cumprimento da retratação era de 48h. Já para o pagamento, o empresário tem 30 dias. O MPT-BA não divulgou ainda se a parte do dinheiro também já foi cumprida.
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O vídeo com a declaração do ruralista foi postado no Instagram. O perfil dele havia sido fechado apenas para seguidores depois que surgiu a polêmica, mas voltou a ser aberto para a divulgação do posicionamento. No comunicado, o empresário diz que as declarações anteriores dele não foram uma brincadeira. Confira o vídeo com a retratação abaixo
Caso
Adelar Eloi Lutz foi flagrado após divulgar áudios onde confessava a prática do assédio eleitoral e orientava que as trabalhadoras colocassem o celular no sutiã para provar que votaram no candidato à Presidência que ele indicou.
O caso chegou ao MPT por meio de denúncia após dois áudios atribuídos a ele circularem em grupos de mensagens do oeste baiano, onde ele tem residência, no município de Formosa do Rio Preto.
O inquérito foi instaurado na última segunda-feira (17). Um dia depois, o empresário postou em suas redes sociais uma série de vídeos em que afirmava que as declarações eram uma brincadeira e negando que tenha demitido ou ameaçado de demissão qualquer de seus empregados.
A justificativa, no entanto, não foi suficiente e, após ser confrontado com as provas recolhidas, para evitar uma ação judicial, ele concordou em assinar um termo de ajuste de conduta, segundo divulgou o MPT. Inclusive, a versão foi desmentida na retratação.
O valor da indenização deverá ser depositado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) e será revertido pelo MPT para a própria região oeste da Bahia, onde o ruralista tem diversas propriedades de grande porte.
Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecida multa de R$ 50 mil por cada item descumprido.
Confira a retratação na íntegra
"Eu venho a público para esclarecer a toda sociedade brasileira que assediar trabalhadoras a votar ou deixar de votar em qualquer candidato é ilegal. Nenhum empregador pode interferir no livre exercício do voto. Minhas declarações anteriores devem ser desconsideradas. Não foi uma brincadeira, e, por isso, me comprometi a me retratar e a indenizar a sociedade pela irregularidade praticada. Tanto as pessoas que trabalhem para mim quanto aquelas que são empregadas em outras empresas não devem se sentir coagidas. Registrar o voto por filmagens é ilegal e ninguém pode exigir do trabalhador que declare seu voto ou comprove em quem votou para manter o emprego ou para ter qualquer vantagem. O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. E o patrão que cometer essa irregularidade vai responder juridicamente por seus atos. Todo voto é livre".
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Redação iBahia
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