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Aviso prévio: lei para tirar dúvidas

Para ter direito aos 90 dias, o funcionário terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa

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14/10/2011 às 11:24 • Atualizada em 03/09/2022 às 2:42 - há XX semanas
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O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, defendeu ontem que o governo apresente um novo projeto de lei ao Congresso para esclarecer as mudanças nas regras do aviso prévio, que passou a ser proporcional ao período trabalhado, variando de 30 a 90 dias. Para ter direito aos 90 dias, o funcionário terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Lupi afirmou que irá enviar nos próximos dias à Casa Civil um estudo que indica os três principais pontos que carecem de explicações sobre o aviso prévio: a proporcionalidade - para quem deixou a empresa após trabalhar 3 anos e 11 meses, por exemplo; os casos em que o empregado pede demissão; e as possibilidades de negociação entre as partes para que o empregado seja dispensado do aviso prévio ou possa cumpri- lo parcialmente. Outro ponto obscuro é sobre a retroatividade da lei, isto é, se vale para os contratos de trabalho vigentes antes de sua publicação. A regulamentação de uma lei proposta por Lupi visa tornar mais claro o texto previsto na legislação.

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